A idéia central, como pode ser observado no perfil, é ajudar ao consumidor a ter conhecimento suficiente para fazer frente às mazelas impostas pelas empresas.
Hoje, infelizmente, o consumidor ainda é tratado como mero produtor de riquezas, esquecendo as empresas de que é ele quem comanda o mercado, pois se parar de comprar ou utilizar serviços, a economia para.
Afim de ajudar o consumidor nessa luta, a cada semana, alternadamente, haverá um tópico que versará sobre o código de defesa do consumidor e na semana seguinte sobre casos concretos.
Não prometo responder a todas as consultas, mas dentro do possível, responderei àquelas que contenham interesse geral.
Abraços.

A princípio, parabenizo pela excelente iniciativa deste blog e agradeço por ter sido comunicado. E já aproveitando o ensejo, queria saber qual a lei e/ou portaria que dita sobre o atendimento de emergência pelos planos de saúde, fora do tempo de carência?
ResponderExcluirAbração e até mais...
Parabenizo pela excelente iniciativa e aproveito o ensejo, pois gostaria de saber a lei e/ou portaria que dita sobre o atendimento de emergência por planos de saúde, fora do prazo de carência, abração e até mais...
ResponderExcluirParabens maninho... Te desejo sucesso neste blog...
ResponderExcluirabraços 1000
mirian
Olá Marcos...
ResponderExcluirGostei da idéia e compartilho do objetivo
Ontem mesmo me senti ultrajado pelo simples fato do entregador de conta de agua não entregar-me pessoalmente ou num local seguro a fatura do mês, devido a existência de uma escada para acesso ao meu recinto. Ao consultar o porque, foi me informado que estava com preguiça de subir as escadas. Ao reclamar o fato ao posto da Saneago local, foi me declarado que nada podia ser feito por causa do serviço ser terceirizado pela SANEAGO. Um absurdo não terem controle sobre os terceirizados e alegando incapacidade. Um verdadeiro desrespeito ao consumidor que por falta da entrega segura da fatura é penalizado com a emissão de uma 2º via, por causa da "preguiça" de um funcionário incapacitado profissionalmente.
São por estas e outras e o consumidor a cada dia necessita de ajuda até mesmo para garantir o direito de pagar o que deve.
Conto com vc e estamos juntos nesta campanha... ;-)
T+ver...
Ely
ResponderExcluirEmbora, as empresas aleguem que não tenham responsabilidades sobre a prestação de serviço de terceirizadas, o CDC dita o contrário (vide caput do artigo 14 e 34). Por outro, fazem questão de esquecer que além da responsabilidade objetiva, subsiste a subjetiva nas formas da "culpa in eligendo" e "in vigilando". Se contratou mal e não fiscalizou os serviços da terceirizada, também responde pelos danos produzidos.
Recentemente foi aprovada no Rio uma lei que insenta o consumidor de juros, multas e etc., se a conta não for entregue antes do vencimento.
Abraços.
Caixeta
ResponderExcluirOs contratos de plano de saúde possuem regras diferentes com relação ao tempo de carência exigido para cada caso. Porém, o consumidor deve ficar atento para as situações de atendimento de emergência, pois, segundo a Lei a Lei 9.656/98 (lei que regulamenta estas operações), nestes casos, o prazo máximo de carência é de 24 horas. Dessa forma, a maioria dos Tribunais considera como abusivas as cláusulas que restringem os direitos dos consumidores com relação à cobertura para este tipo de atendimento, sendo ilegítima a recusa de autorização do serviço quando comprovada a emergência inesperada e o risco para o paciente.
Fonte: Lei 9.656/98; Lei 8.078/90; e Jurisprudência dos Tribunais de Minas Gerais, São Paulo, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e Distrito Federal.
Informação de utilidade pública assinada pela advogada Bárbara Falabella, consultora jurídica do projeto JurisWay.
FONTE: www.jurisway.org.br
PAGINA: http://www.jurisway.org.br/v2/drops1.asp?iddrops=271
Abraços e espero que seja útil.
Realmente esta é uma excelente iniciativa e penso que somente com a discussão contínua de nossos direitoS e com a provocação sistemática a eles inerentes, é que seremos capazes de implementar a política nacional de defesa do consumidor, prevista no CDC. É importante evidenciar, que a despeito de se tratar de iniciativa privada, o sistema de planos de saúde, deve amoldar-se a C.F, enquanto atividade lucrativa e livre (art.199), mas que sofre a regulação do Estado e sua consequente fiscalização.
ResponderExcluirA outra questão interesante, é a pertinente à solidariedade e a responsabilidade das terceirizadas nos serviços concedidos, são mais que cediças suas responsabilidades E DOS FORNECEDORES A ELAS ATRELADOS, não podendo o consumidor, ser tratado como joguete, nas mãos daqueles que se esquecem, de que estão prestando um serviço público, portanto marcado peloS princípios da EFICIÊNCIA, QUALIDADE E TRANSPARÊNCIA. Fiquem com Deus. Marcelo Henrique