por André Marques Advogado e doutorando em Direito pela UNLZ andremarquesadv@hotmail.com A emissão e o recebimento de cheques pré-datados é uma obrigação contraída entre as partes através de acordo, ou seja, quem emite o cheque deve se comprometer a providenciar fundos na data combinada e quem recebe se prontifica a esperar a data acordada para apresentar o cheque. Apresentação de cheque pré-datado antes do prazo estabelecido entre as partes gera danos há bastante tempo, existindo precedentes desde o ano de 1993 como o Recurso Especial 16.885 e em um desses acórdãos o Resp 213940/RJ, afirma na ementa: “A devolução do cheque pré-datado, por insuficiência, apresentado antes da data ajustada entre as partes, constitui fato capaz de gerar prejuízos de ordem moral”. Com o advento do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90) na primeira parte de seu artigo 48 trouxe na redação que “as declarações de vontade constantes de escritos particulares, recibos e pré-contratos relativos às relações de consumo vinculam o fornecedor”, ou seja, a apresentação do cheque antes da data convencionada viola o princípio da boa fé por quem o recebeu. No último dia 17 foi votado pelos ministros da Segunda Seção do STJ - Superior Tribunal de Justiça em votação unânime o projeto que originou a súmula 370 que com a redação: “caracteriza dano moral a apresentação antecipada do cheque pré-datado”. Apesar das instâncias inferiores não serem obrigadas a seguir seu teor, por não ser uma súmula vinculante, evidentemente direcionará novas decisões acerca da matéria. O fato de apresentar cheque pré-datado antes da data convencionada e sendo este devolvido por insuficiência de fundos estará presente o dano moral. Ademais a ocorrência da devolução por falta de saldo traz para o emitente do título o vício de inadimplente de suas obrigações, abalando o seu crédito. Havendo prejuízos financeiros como às cobranças de juros, taxa de devolução de cheque e outras despesas, ora motivadas pelo fato, vem de acessório o dano material - o consumidor que for prejudicado tem todo direito de ser indenizado. Para os casos que além da devolução do cheque incluir o nome do consumidor nos serviços de proteção ao crédito, encerrar sua conta bancária, restringindo seu crédito sendo notoriamente casos de agravante para a pessoa, os Magistrados e os Tribunais ao julgarem os casos deverão aumentar o quantum indenizatório, cabendo aos advogados do autor demonstrar de forma clara nos casos concretos os direitos de seus clientes. O STJ agiu de forma plausível para a sociedade e entendo que o direito à indenização é mais uma forma de defesa do cidadão brasileiro e esse direito não quer dizer que o autor poderá ficar rico com isso, ademais grande maioria dos casos não passam de vinte salários mínimos e tramitam nos Juizados Especiais Cíveis. |
| Fonte: por Mauro Sérgio Rodrigues, Advogado e doutorando em Direito pela UNLZ. Na base de dados do site www.endividado.com.br. |
segunda-feira, 23 de março de 2009
Danos morais e materiais e o cheque pré-datado - André Marques
segunda-feira, 16 de março de 2009
Dia do Consumidor: confira nove dicas para realizar uma compra consciente - Infomoney e Endividados
SÃO PAULO - Passar horas nos shoppings da cidade olhando as vitrines ou até mesmo diante das gôndolas dos supermercados pode ser um convite às compras compulsivas. Porém, há alguma forma de evitar essas tentações e fazer uma compra consciente?De acordo com o professor de mercado financeiro da Trevisan Escola de Negócios, Alcides Leite, a compra não pode ser um lazer e, por isso, deve ser planejada.`A pior compra é aquela feita sem necessidade, mesmo que o produto esteja com um preço ótimo`.Educação FinanceiraNa opinião do professor do departamento de planejamento e análise econômica da EASP (Escola de Administração da FGV-SP), Evaldo Alves, o consumidor precisa verificar se a compra está compatível aos seus recursos disponíveis.`Se você precisar comprar algo acima dos seus recursos disponíveis, ou seja, utilizar um recurso do futuro, as parcelas não podem ultrapassar 30% da sua renda. Caso contrário, o consumidor terá dificuldades em saldar suas necessidades básicas, como as contas mensais`.Alcides ressalta, também, que o consumidor precisa ter bastante cuidado, além de utilizar a educação financeira antes de comprar qualquer produto financiado.`É importante entender que quando você compra algo a prazo, no preço do produto está embutido o custo do financiamento. Então, cuidado! Faça as contas! Some os preços das prestações e compare-o com o preço à vista. Geralmente, o preço do produto a prazo é o dobro do cobrado à vista`.DicasConfira as nove dicas dos professores Alcides Leite e Evaldo Alves para fazer uma compra consciente:
1. Definir o que você quer comprar - `A pior compra é aquela por impulso, na qual você compra porque gostou do produto, sem precisar dele`, diz Leite;
2. Faça uma lista de compras;
3. Pesquise os preços - Segundo Leite, a internet pode ser uma boa ferramenta de pesquisa de preços;
4. Ao ir à loja, compre apenas o produto programado;
5. Se possível, espere até o produto ficar em liquidação;
6. Antecipe as suas compras - `Não compre em períodos de alta demanda, como em datas comemorativas, pois os preços sobem ou os lojistas têm mais resistência em oferecer descontos`, destaca Leite;
7. Qualidade do produto - `Antes de comprar verifique se o produto é bom. As pessoas, normalmente, associam preço à qualidade, mas isso nem sempre procede. Por isso, procure produtos consolidados no mercado`, lembra Alves;
8. Evite as novidades - `Um dos grandes inimigos do consumidor são as novidades, sobretudo as relacionadas aos produtos tecnológicos. Geralmente um produto muito novo no mercado ainda não foi tão testado. Com isso, o consumidor corre o risco de ser a cobaia`, diz Alves;
9. Peça descontos nos pagamentos à vista - `Algumas lojas cobram o mesmo preço para o pagamento a prazo ou à vista, isso significa que no preço à vista está embutido o custo do financiamento`, finaliza Leite.
Fonte: Infomoney, 13 de março de 2009. Na base de dados do site www.endividado.com.br.
Fonte: Infomoney, 13 de março de 2009. Na base de dados do site www.endividado.com.br.
Dia do Consumidor e respeito aos seus direitos: existe motivo para comemorar? - Infomoney e Endividados
SÃO PAULO - Neste domingo (15), é comemorado o Dia Mundial dos Direitos ao Consumidor. Além disso, o último dia 10 de março marcou o aniversário de 18 anos do CDC (Código de Defesa do Consumidor). Mas existem motivos para comemorar? Os consumidores brasileiros estão tendo os seus direitos respeitados?Para as entidades de defesa do consumidor, ainda há muito desrespeito pelas empresas, mas a data deve, sim, ser comemorada. `Embora ainda haja coisas pelas quais temos que lutar, há muita conquista que já foi consolidada`, afirma o assessor jurídico do Idec (Instituto de Defesa do Consumidor), Marcos Diegues.Pontos a melhorarO assessor ressalta que problemas de desrespeito ainda são comuns, como nos SACs (Serviços de Atendimento ao Consumidor), apesar da recente mudança nas regras para esse serviço. `Também há os bancos que estão buscando formas de não pagar os expurgos da poupança relativos ao plano Verão`, diz.No último dia 5, a Consif (Confederação Nacional do Sistema Financeiro) protocolou uma ação de ADPF (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental) no Supremo para evitar que os bancos pagassem as perdas dos poupadores referentes ao plano. Porém, na última quinta-feira (12), a liminar foi negada pelo STF (Supremo Tribunal Federal).Já a assistente de direção do Procon-SP, Selma do Amaral, lembra que atitudes básicas, como disponibilizar informações ao consumidor e cumprir a oferta feita, ainda não são realizadas por algumas empresas. A coordenadora da Pro Teste Associação de Consumidores, Maria Inês Dolci, por sua vez, ressalta que um dos principais problemas é o tratamento diferenciado que o consumidor recebe, no Brasil, de empresas internacionais, em relação à forma como tratam os cidadãos em seus países de origem.Um levantamento do Idec, divulgado nesta semana, mostra que planos de saúde, telecomunicações e o setor financeiro foram os campeões de reclamações em 2008, com 21,8%, 20,5% e 17,5% dos atendimentos e processos judiciais, na ordem.AvançosQuanto aos avanços, Diegues acredita que a realização de recalls é um sinal de direito ao consumidor. `Nós vemos as empresas vindo a público porque descobriram que o produto tem um defeito que coloca a segurança do consumidor em risco, sendo que, antes, elas não faziam isso`, considera.Porém, o assessor também lembra que, em excesso, nada é bom. `Mas nesse caso também há o outro lado da moeda, porque fazer recall todo dia é sinal de que há desrespeito já na produção`, diz.Para garantir seus direitosAlguns cuidados do consumidor podem garantir o respeito aos seus direitos. `O consumidor tem que se informar. Ninguém espera que ele seja profundo conhecedor das leis, mas deve se informar sobre seus direitos e sobre a compra, pois, quanto mais ele souber, menos risco corre`, afirma Diegues.Já Selma lembra da importância de ter os documentos em mãos. `O consumidor tem que guardar a nota fiscal e solicitar por escrito aquilo que foi prometido, assim ele tem como se resguardar`, diz. Ela também lembra que, em caso de desrespeito, o consumidor pode procurar um Procon ou a Justiça. `Mas, antes, tem que tentar uma negociação com o fornecedor`, ressalta.Maria Inês, da Pro Teste, afirma que os consumidores também devem adotar certas atitudes para garantir o respeito aos seus direitos. `Falta o consumidor ser consciente e voltar-se para um consumo responsável, não comprando de empresas que não respeitam o CDC`, diz. Para ela, o Dia do Consumidor deve ser comemorado. `Teve muita luta, muita mobilização e avanços nos últimos anos. Mas claro que ainda há muita coisa a ser feita, porque o direito do consumidor é crescente e sempre vai ter alguma coisa para melhorar`, conclui.
Fonte: Infomoney, 13 de março de 2009. Na base de dados do site www.endividado.com.br.
Fonte: Infomoney, 13 de março de 2009. Na base de dados do site www.endividado.com.br.
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