O Tribunal de Justiça do Rio decidiu que o Carrefour terá que pagar R$ 10 mil de indenização por dano moral a uma cliente que caiu no supermercado.
Genecy Soares Lima e Silva fazia compras no supermercado me novembro de 2005, quando escorregou e caiu no piso molhado do setor de carnes. Silva não conseguiu se levantar sozinha e pediu ajuda a outra cliente.
A queda provocou distensão muscular e, por isso, ela teve que ficar totalmente imobilizada por cerca de vinte dias. A consumidora teve que contratar uma acompanhante e se submeter a sessões de fisioterapia.
Genecy também receberá R$ 1.541,00 para reparar danos materiais, referentes às despesas com exames médicos e remédios. Para o relator do processo, o supermercado falhou na prestação do serviço à cliente.
"Com efeito, o acidente ocorreu no interior do estabelecimento da apelante, o que evidencia o nexo causal, restando por induvidosa a falha na prestação do serviço uma vez que, pelos documentos carreados aos autos, verifica-se que a ré não conseguiu elidir os argumentos da autora, sendo certo que houve negligência da apelante, que não providenciou as medidas cabíveis a fim de evitar eventual acidente, ciente de que no local transitam várias pessoas", completou o magistrado.
FONTE: Do UOL Notícias, Em São Paulo - http://noticias.uol.com.br/cotidiano/2009/08/28/ult5772u5104.jhtm, acessado em 28/08/2009, às 12:43 h.
