quinta-feira, 20 de agosto de 2009

Bagagem extraviada gera indenização


Uma companhia aérea foi condenada a indenizar um passageiro que teve parte da bagagem e seu conteúdo extraviados durante viagem aos Estados Unidos. A decisão do juiz Wanderley Salgado de Paiva, da 30ª Vara Cível de Belo Horizonte, fixou valores de R$ 6 mil quanto a danos morais e de US$ 770 dólares por danos materiais. O magistrado determinou a conversão para real na data em que a empresa for intimada a pagar o valor, de acordo com o Código de Processo Civil. As quantias ainda serão acompanhadas de juros de 1% ao mês e correção monetária.Além de perder uma mala no momento em que trocou de avião durante uma conexão, nos Estados Unidos, o engenheiro mecânico A.B.F., verificou, dias depois, após recebê-la em casa, já no Brasil, que faltavam alguns pertences. Eram produtos que havia comprado durante a viagem, o que pode comprovar por meio de notas fiscais. Antes de ajuizar a ação, ele procurou a companhia aérea, realizando todos os procedimentos requeridos, mas não conseguiu de volta o que comprou ou o ressarcimento.Em defesa, a empresa informou à Justiça que adotou todas as medidas possíveis em relação ao problema, além de solicitar aplicação da Convenção de Montreal, que trata das regras do transporte aéreo internacional. Segundo o juiz, este código é válido no Brasil, mas não se sobrepõe às leis nacionais.Para o magistrado, a relação entre as partes se caracteriza pela relação de consumo, além de ser regulada pelo CDC. No entendimento dele, `o serviço aéreo prestado pela ré foi defeituoso, visto ter sido fornecido de maneira inadequada e ineficiente.` Ainda segundo o juiz, a empresa deve assumir a falha na prestação do serviço e ser responsabilizada pelo transtorno causado ao passageiro.Ao concluir a decisão, Wanderley Salgado avaliou que `os fatos significam que a ré não cumpriu com seus deveres de bem prestar os serviços a seus consumidores`.A decisão é de 1ª instância, podendo as partes ainda recorrer.
Assessoria de Comunicação Institucional - Ascom
Fórum Lafayette(31) 3330-2123
Processo nº.: 0024.09.505.062-1

Fonte: TJMG, 19 de agosto de 2009. Na base de dados do site www.endividado.com.br.
Acessado em 20/08/2009, às 22:06 h.

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