sexta-feira, 17 de fevereiro de 2012

Fixação de Danos Morais

Indenização a rapaz que ficou com o rosto deformado após briga em balada

A 5ª Câmara de Direito Civil do TJ, em matéria relatada pelo desembargador Jairo Fernandes Gonçalves, manteve a sentença da comarca de Joinville que condenou Luiz Fernando Coutinho Krause ao pagamento de indenização por danos morais e materiais, no valor de R$ 8,1 mil, a Gustavo Friedrich Roos.
O autor estava em uma casa noturna do município de São Francisco do Sul, quando, de repente, Luiz lhe desferiu um soco no rosto. Segundo a vítima, o rapaz já havia tentado agredi-lo em outra oportunidade. Pela gravidade dos ferimentos, Gustavo ficou com uma deformidade permanente. 

Justiça do Trabalho condena Bradesco a pagar indenização de mais de 900 mil

A Justiça do Trabalho condenou o Bradesco em Rio Branco a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 918 mil a um bancário que realizava o transporte de valores, sem atender os requisitos da lei nº 7.102/83, para cidades do interior do Acre.

Em recursos, o Bradesco argumentou que a indenização não era devida ao empregado pois o mesmo não deixou de proteger a integridade física do empregado, uma vez que o bancário não sofreu nenhum assalto ou tentativa de assalto. Porém, o banco teve provimento negado em todos os seus recursos.

 

Comentários

Na minha visão foi acertada a condenação imposta ao Bradesco, porém se confrotarmos as duas condenações veremos um verdadeiro abismo entre elas, o que denota uma injustiça no caso do rapaz que teve a face deformada e levará a sequela para o resto da sua vida.

 

 

 

 

Nenhum comentário:

Postar um comentário